Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo XIV · Exercício de direitos sociaisSecção V · Oposição à fusão e cisão de sociedades e ao contrato de subordinação

Artigo 1059.ºProcesso a seguir

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O credor que pretenda deduzir oposição judicial à fusão ou cisão de sociedades, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, oferece prova da sua legitimidade e especifica qual o prejuízo que do projeto de fusão ou cisão deriva para a realização do seu direito. 2 - É citada para contestar a sociedade devedora. 3 - Na própria decisão em que julgue procedente a oposição, o tribunal determina, sendo caso disso, o reembolso do crédito do opoente ou, não podendo este exigi-lo, a prestação de caução.
88 palavras · ID 1959A1059
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