Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece o procedimento que um credor deve seguir quando quer contestar judicialmente uma fusão ou cisão de uma sociedade comercial. O credor tem o direito de se opor a estas operações se demonstrar que elas prejudicam o cumprimento da sua dívida. Para isso, deve apresentar prova de que é efetivamente credor e explicar qual o dano concreto que resultaria da fusão ou cisão. A sociedade devedora é citada para defender-se em tribunal. Se o juiz considerar a oposição válida, pode ordenar que o crédito seja reembolsado imediatamente ou, se tal não for possível, exigir que a sociedade forneça uma garantia (caução) para assegurar o pagamento futuro. Este mecanismo protege os credores contra operações empresariais que poderiam comprometer a recebimento das suas dívidas.
Uma empresa tem uma dívida de 50 mil euros com um fornecedor. Anuncia uma fusão com outra sociedade que pode prejudicar a capacidade de pagamento. O fornecedor pode opor-se judicialmente, provando a dívida e o prejuízo. Se o tribunal concordar, pode obrigar ao reembolso antes da fusão ou exigir uma caução que garanta o pagamento.
Um banco empresta dinheiro a uma sociedade. Esta anuncia cisão dividindo os seus ativos por várias entidades. O banco teme não conseguir receber a dívida após a divisão. Pode contestar judicialmente, demonstrando que a cisão prejudica a sua garantia. O tribunal pode exigir caução ou reembolso antecipado.
Um trabalhador tem direito a indemnização de uma empresa. Esta anuncia fusão com grupo financeiramente instável. O trabalhador pode opor-se judicialmente, comprovando o seu crédito. O tribunal pode ordenar reembolso ou garantia para proteger esses direitos laborais.
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Artigo 1059.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1059
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