Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo V · Alienação ou oneração de bens dotais e de bens sujeitos a fideicomisso

Artigo 1010.ºDestino do produto da alienação por utilidade manifesta

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quando o produto da alienação tenha de ser convertido em bens imóveis ou títulos de crédito nominativos, ajustada a compra destes e verificado o seu valor, com audiência dos interessados, é o preço diretamente entregue ao vendedor, depois de registado ou averbado o ónus dotal. 2 - No caso de permuta, não se cancela o registo do ónus dotal sem estar registado ou averbado esse ónus nos bens oferecidos em sub-rogação.
73 palavras · ID 1959A1010
Assistente jurídico TOGA

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