Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo I · Das disposições e dos princípios fundamentais

Artigo 1.º(art.º 1.º CPC 1961) Proibição de autodefesa

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A ninguém é lícito o recurso à força com o fim de realizar ou assegurar o próprio direito, salvo nos casos e dentro dos limites declarados na lei.
28 palavras · ID 1959A0001
Assistente jurídico TOGA

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