Título II · Do procedimento tributárioCapítulo VII · Da cobrançaSecção IV · Das formas e meios de pagamento

Artigo 94.ºProva de pagamento

Pertence ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - No acto do pagamento, a entidade interveniente na cobrança entregará ao interessado documento comprovativo. 2 - Constituirá prova bastante do pagamento do tributo nos termos do número anterior a declaração bancária confirmativa, quando o tributo tenha sido pago por cheque ou transferência de conta.
46 palavras · ID 256A0094
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Como citar este artigo

Artigo 94.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-processo-tributario/artigo-94

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