Título V · Dos recursos dos actos jurisdicionais

Artigo 292.ºElaboração da conta

Pertence ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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A conta será elaborada no final do processo pelo tribunal que tiver julgado em 1.ª instância. Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 3-B/2000, de 04 de Abril
27 palavras · ID 256A0292
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Como citar este artigo

Artigo 292.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-processo-tributario/artigo-292

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