Título IV · Da execução fiscalCapítulo II · Do processoSecção X · Da extinção da execuçãoSubsecção II · Da extinção por pagamento voluntário

Artigo 265.ºFormalidades do pagamento voluntário

Pertence ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - O pagamento poderá ser requerido verbalmente e efectuar-se-á no mesmo dia, por meio de guia ou documento de cobrança equivalente a aprovar, passada pelo funcionário competente. 2 – (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de Dezembro). 3 - O pagamento não susta o concurso de credores se for efetuado após a realização da venda.
57 palavras · ID 256A0265
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 265.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-processo-tributario/artigo-265

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