Título IV · Da execução fiscalCapítulo II · Do processoSecção X · Da extinção da execuçãoSubsecção I · Da extinção por pagamento coercivo

Artigo 263.ºGuia para pagamento coercivo

Pertence ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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O pagamento coercivo é sempre feito através do documento único de cobrança.
12 palavras · ID 256A0263
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Como citar este artigo

Artigo 263.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-processo-tributario/artigo-263

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