Título IV · Da execução fiscalCapítulo II · Do processoSecção IX · Da venda dos bens penhorados

Artigo 254.ºArrematação

Pertence ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho)
9 palavras · ID 256A0254
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Como citar este artigo

Artigo 254.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-processo-tributario/artigo-254

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