Título IV · Da execução fiscalCapítulo II · Do processoSecção VI · Da oposição

Artigo 206.ºRequisitos da petição

Pertence ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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Com a petição em que deduz a oposição, o executado oferece todos os documentos, arrola testemunhas e requer as demais provas.
21 palavras · ID 256A0206
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Como citar este artigo

Artigo 206.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-processo-tributario/artigo-206

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