Título IV · Da execução fiscalCapítulo II · Do processoSecção I · Disposições gerais

Artigo 178.ºColigação de exequentes

Pertence ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - A administração tributária pode coligar-se, em processo de execução, às instituições do sistema de solidariedade e segurança social. 2 - A coligação é decidida pelos membros do Governo competentes ou por aqueles em quem estes delegarem. 3 - O processo de execução é instaurado e instruído pelo maior credor.
51 palavras · ID 256A0178
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Como citar este artigo

Artigo 178.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-processo-tributario/artigo-178

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