Título IV · Da execução fiscalCapítulo I · Disposições geraisSecção IV · Dos títulos executivos

Artigo 164.ºElementos que acompanham o título executivo

Pertence ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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A entidade promotora da execução pode juntar ao título executivo, se o entender necessário, uma nota de que conste o resumo da situação que serviu de base à instauração do processo.
31 palavras · ID 256A0164
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 164.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-processo-tributario/artigo-164

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