Título IV · Da execução fiscalCapítulo I · Disposições geraisSecção III · Da legitimidadeSubsecção II · Da legitimidade dos executados

Artigo 159.ºReversão no caso de substituição tributária

Pertence ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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No caso de substituição tributária e na falta ou insuficiência de bens do devedor, a execução reverterá contra os responsáveis subsidiários.
21 palavras · ID 256A0159
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 159.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-processo-tributario/artigo-159

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