Título III · Do processo judicial tributárioCapítulo IV · Acção para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária

Artigo 146.º-AProcesso especial de derrogação do dever de sigilo bancário

Pertence ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - O processo especial de derrogação do dever de sigilo bancário aplica-se às situações legalmente previstas de acesso da administração tributária à informação bancária para fins fiscais. 2 - O processo especial previsto no número anterior reveste as seguintes formas: a) Recurso interposto pelo contribuinte; b) (Revogado.)
48 palavras · ID 256A0146A
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Como citar este artigo

Artigo 146.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-processo-tributario/artigo-146-a

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