Título III · Do processo judicial tributárioCapítulo III · Dos processos de acção cautelarSecção III · Do arrolamento

Artigo 141.ºCompetência para o arrolamento

Pertence ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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O processo de arrolamento é da competência do tribunal tributário de 1.ª instância da área da residência, sede ou estabelecimento estável do contribuinte.
23 palavras · ID 256A0141
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 141.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-processo-tributario/artigo-141

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