Título III · Do processo judicial tributárioCapítulo III · Dos processos de acção cautelarSecção I · Disposições gerais

Artigo 135.ºProvidências cautelares

Pertence ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - São admitidas em processo judicial tributário as seguintes providências cautelares avulsas a favor da administração tributária: a) O arresto; b) O arrolamento. 2 - A impugnação dos actos de apreensão de bens, quando a eles houver lugar segundo as leis tributárias, e de outras providências cautelares adoptadas, nos termos da lei, pela administração tributária é regulada pelo disposto no presente capítulo.
63 palavras · ID 256A0135
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Como citar este artigo

Artigo 135.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-processo-tributario/artigo-135

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