Título III · Do processo judicial tributárioCapítulo II · Do processo de impugnaçãoSecção VIII · Da impugnação dos actos de autoliquidação, substituição tributária e pagamentos por conta

Artigo 133.º-AImpugnação com fundamento em matéria de classificação pautal, origem ou valor aduaneiro das mercadorias

Pertence ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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A impugnação judicial de atos de liquidação que tenha por fundamento a classificação pautal, a origem ou o valor aduaneiro das mercadorias depende de prévia reclamação graciosa prevista no presente Código.
31 palavras · ID 256A0133A
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 133.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-processo-tributario/artigo-133-a

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