Parte III · Do procedimento administrativoTítulo I · Regime comumCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 53.ºIniciativa

Pertence ao Código do Procedimento Administrativo (Código do Procedimento Administrativo)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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O procedimento administrativo inicia-se oficiosamente ou a solicitação dos interessados.
10 palavras · ID 2248A0053
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Como citar este artigo

Artigo 53.º do Código do Procedimento Administrativo (Código do Procedimento Administrativo). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-administrativo/artigo-53

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