Parte II · Dos órgãos da Administração PúblicaCapítulo IV · Da delegação de poderes

Artigo 50.ºExtinção da delegação ou subdelegação

Pertence ao Código do Procedimento Administrativo (Código do Procedimento Administrativo)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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A delegação e a subdelegação de poderes extinguem-se: a) Por anulação ou revogação do ato de delegação ou subdelegação; b) Por caducidade, resultante de se terem esgotado os seus efeitos ou da mudança dos titulares dos órgãos delegante ou delegado, subdelegante ou subdelegado.
43 palavras · ID 2248A0050
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Como citar este artigo

Artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (Código do Procedimento Administrativo). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-administrativo/artigo-50

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