Parte I · Disposições geraisCapítulo II · Princípios gerais da atividade administrativa

Artigo 4.ºPrincípio da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos

Pertence ao Código do Procedimento Administrativo (Código do Procedimento Administrativo)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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Compete aos órgãos da Administração Pública prosseguir o interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
20 palavras · ID 2248A0004
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 4.º do Código do Procedimento Administrativo (Código do Procedimento Administrativo). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-administrativo/artigo-4

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