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Artigo 187.ºPrazo em caso de omissão

Pertence ao Código do Procedimento Administrativo (Código do Procedimento Administrativo)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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As reclamações e recursos contra a omissão ilegal de atos administrativos podem ser apresentados no prazo de um ano.
19 palavras · ID 2248A0187
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Como citar este artigo

Artigo 187.º do Código do Procedimento Administrativo (Código do Procedimento Administrativo). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-administrativo/artigo-187

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