Parte IV · Da atividade administrativaCapítulo I · Do regulamento administrativoSecção II · Da eficácia do regulamento administrativo

Artigo 142.ºAplicação de regulamentos

Pertence ao Código do Procedimento Administrativo (Código do Procedimento Administrativo)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Os regulamentos podem ser interpretados, modificados e suspensos pelos órgãos competentes para a sua emissão. 2 - Os regulamentos não podem ser derrogados por atos administrativos de caráter individual e concreto.
33 palavras · ID 2248A0142
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Como citar este artigo

Artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo (Código do Procedimento Administrativo). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-administrativo/artigo-142

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