Parte IV · Da atividade administrativaCapítulo I · Do regulamento administrativoSecção II · Da eficácia do regulamento administrativo

Artigo 140.ºVigência

Pertence ao Código do Procedimento Administrativo (Código do Procedimento Administrativo)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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Os regulamentos entram em vigor na data neles estabelecida ou no quinto dia após a sua publicação.
17 palavras · ID 2248A0140
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Como citar este artigo

Artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo (Código do Procedimento Administrativo). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-administrativo/artigo-140

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