Parte III · Do procedimento administrativoTítulo II · Procedimento do regulamento e do ato administrativoCapítulo II · Procedimento do ato administrativoSecção I · Da iniciativa particular

Artigo 104.ºForma de apresentação dos requerimentos

Pertence ao Código do Procedimento Administrativo (Código do Procedimento Administrativo)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os requerimentos dirigidos a órgãos administrativos podem ser apresentados por uma das seguintes formas: a) Entrega nos serviços, valendo como data da apresentação a da respetiva entrega; b) Remessa pelo correio, sob registo, valendo como data da apresentação a da efetivação do respetivo registo postal; c) Envio através de telefax ou transmissão eletrónica de dados, valendo como data da apresentação a do termo da expedição; d) Envio por transmissão eletrónica de dados, valendo como data da apresentação a da respetiva expedição; e) Formulação verbal, quando a lei admita essa forma de apresentação. 2 - Os requerimentos enviados por telefax ou transmissão eletrónica de dados podem ser apresentados em qualquer dia e independentemente da hora da abertura e do encerramento dos serviços. 3 - A Administração pode estabelecer modelos e sistemas normalizados de requerimentos, disponibilizando aos interessados os respetivos formulários. 4 - Os requerentes podem juntar os elementos que considerem convenientes para precisar ou completar os dados do modelo, os quais devem ser admitidos e tidos em conta pelo órgão ao qual se dirige o requerimento. 5 - O requerimento eletrónico deve observar o formato definido, para cada caso, no sítio institucional da entidade pública. 6 - Quando a lei admita a formulação verbal do requerimento, é lavrado termo para este efeito, o qual deve conter as menções previstas no n.º 1 do artigo 102.º e ser assinado, depois de datado, pelo requerente e pelo agente que receba o pedido.
241 palavras · ID 2248A0104

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 104.º (Forma de apresentação dos requerimentos)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 104.º do Código do Procedimento Administrativo (Código do Procedimento Administrativo). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-administrativo/artigo-104

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.