Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Este artigo estabelece o objetivo fundamental da execução da pena para pessoas com alcoolismo ou abuso de bebidas alcoólicas. Quando um tribunal condena alguém por um crime relacionado com o seu consumo de álcool, a pena não visa apenas punir, mas tem um propósito de tratamento e reabilitação. A execução da pena deve ser orientada para eliminar a dependência alcoólica do condenado ou, nos casos em que não existe dependência total, para combater a sua tendência patológica de abusar de bebidas. Esta abordagem reconhece que o alcoolismo é um problema de saúde que requer intervenção especializada. O artigo determina que as autoridades responsáveis pela execução da pena devem implementar medidas terapêuticas, acompanhamento médico e programas de reabilitação durante o cumprimento da sentença.
Um homem é condenado por condução sob influência de álcool e torna-se evidente que tem dependência alcoólica. Durante a execução da pena, a prisão deve proporcionar tratamento médico especializado, acompanhamento psicológico e programas de desintoxicação, não focando apenas na punição, mas na sua reabilitação.
Uma mulher cumpre pena por agressão cometida em estado de embriaguez recorrente. Embora não seja tecnicamente dependente, a sua tendência de abuso de álcool requer intervenção. A execução da pena deve incluir acompanhamento terapêutico para modificar esse comportamento nocivo.
Um condenado aproxima-se do fim da pena. O sistema deve garantir que foi possível eliminar ou reduzir significativamente o seu alcoolismo, com planos de reinserção social que incluam apoio continuado contra a recaída e recursos comunitários de acompanhamento.
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