Livro IParte geralTítulo III · Das consequências jurídicas do factoCapítulo IV · Escolha e medida da penaSecção IV · Desconto

Artigo 80.ºMedidas processuais

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece a regra do desconto de medidas processuais no cumprimento da pena. Quando uma pessoa está detida, em prisão preventiva ou obrigada a permanecer em casa durante um processo, esse tempo não é perdido — é integralmente descontado da pena de prisão a que venha a ser condenada. Isto aplica-se mesmo que a condenação seja noutro processo diferente, desde que o crime tenha sido cometido antes da decisão final do processo em que esteve privada de liberdade. Se a pena for multa em vez de prisão, o tempo de privação de liberdade é convertido: cada dia de detenção ou obrigação de permanência equivale a pelo menos um dia de multa. A finalidade é evitar que o arguido seja duplamente prejudicado pelo tempo que já passou sem liberdade antes da sentença final.

Quando se aplica — exemplos práticos

Desconto integral na pena de prisão

Uma pessoa está 4 meses em prisão preventiva. No julgamento, é condenada a 2 anos de prisão. O juiz desconta os 4 meses já passados na prisão preventiva, reduzindo a pena efetiva de cumprimento para aproximadamente 1 ano e 8 meses. O tempo anterior não é desperdiçado.

Obrigação de permanência na habitação

Um arguido cumpre 6 meses de obrigação de permanência na habitação. Após condenação a 18 meses de prisão, esses 6 meses são descontados integralmente. Começa a cumprir a pena de prisão apenas pelos restantes 12 meses.

Conversão em pena de multa

Uma pessoa esteve 30 dias detida e é condenada a multa em vez de prisão. O tribunal converte esses 30 dias em pelo menos 30 dias de multa, dependendo do valor diário estabelecido para a condenação específica.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A detenção, a prisão preventiva e a obrigação de permanência na habitação sofridas pelo arguido são descontadas por inteiro no cumprimento da pena de prisão, ainda que tenham sido aplicadas em processo diferente daquele em que vier a ser condenado, quando o facto por que for condenado tenha sido praticado anteriormente à decisão final do processo no âmbito do qual as medidas foram aplicadas. 2 - Se for aplicada pena de multa, a detenção, a prisão preventiva e a obrigação de permanência na habitação são descontadas à razão de um dia de privação da liberdade por, pelo menos, um dia de multa.
104 palavras · ID 109A0080
Assistente jurídico TOGA

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