Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Este artigo estabelece que uma pessoa condenada definitivamente a pena de prisão fica automaticamente suspensa no exercício da sua função pública, enquanto cumpre a pena — a menos que tenha sido demitida disciplinarmente. A suspensão não é um castigo adicional, mas uma consequência legal direta da condenação. Durante este período, aplicam-se os mesmos efeitos que acompanham a suspensão disciplinar normal, conforme a lei específica da função. O artigo estende-se também a profissões que careçam de autorização ou homologação pública, como advogados, médicos ou engenheiros. Resumindo: quem é condenado a prisão fica impedido de trabalhar na sua função até terminar o cumprimento da pena, salvo se já tiver sido previamente despedido por razões disciplinares.
Um polícia é condenado definitivamente a 2 anos de prisão por crime cometido. Enquanto cumpre a pena, fica automaticamente suspenso do exercício das funções polícias. Não recebe salário referente ao período de suspensão e não pode desempenhar qualquer atividade policial. Após cumprir a pena, regressa à função, salvo se entretanto foi despedido disciplinarmente.
Um advogado é condenado definitivamente a 18 meses de prisão. Embora o crime não seja profissional, a suspensão aplica-se automaticamente. Fica impedido de exercer advocacia enquanto cumpre a pena. A Ordem dos Advogados aplica os efeitos correspondentes à suspensão disciplinar, incluindo o impedimento de patrocinar clientes.
Um funcionário público é condenado a 3 anos de prisão. Se não tiver sido demitido disciplinarmente antes ou durante o processo, incorre automaticamente em suspensão da função pública durante todo o cumprimento da pena, com os efeitos legais correspondentes.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.