Livro IParte geralTítulo II · Do factoCapítulo III · Causas que excluem a ilicitude e a culpa

Artigo 38.ºConsentimento

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 38.º estabelece que o consentimento da vítima pode eliminar o carácter ilícito de um acto, desde que respeite condições muito específicas. Em primeiro lugar, o consentimento só funciona para interesses que a pessoa pode livremente dispor — por exemplo, pode consentir numa lesão corporal leve, mas não pode consentir na sua morte. Em segundo lugar, o acto não pode ofender os bons costumes da sociedade. O consentimento pode ser dado de forma explícita ou implícita, desde que seja sério, livre e informado. Crucialmente, quem consente tem o direito de mudar de ideias até ao último momento. O artigo também protege menores e pessoas incapazes: apenas maiores de 16 anos com capacidade mental suficiente podem dar consentimento válido. Se alguém comete um acto prejudicial sem saber que a vítima consente, é punido como se tivesse tentado cometer o crime — ou seja, com pena reduzida.

Quando se aplica — exemplos práticos

Cirurgia cosmética com consentimento informado

Uma pessoa consente numa intervenção estética. Este consentimento exclui a ilicitude porque o interesse (sua imagem corporal) é disponível, foi prestado livremente após informação completa, e não ofende bons costumes. O cirurgião age legalmente. Porém, se durante o procedimento o paciente muda de ideias e pede para parar, pode revogar o consentimento a qualquer altura.

Consentimento em desporto de contacto

Dois atletas consentem em praticar boxe e aceitam implicitamente o risco de pancadas. Este consentimento funciona porque o desporto é uma actividade socialmente aceite e o interesse é disponível. Mas se um adversário agredir o outro fora das regras, o consentimento não cobre essa agressão ilícita.

Consentimento ineficaz por menoridade

Uma criança de 10 anos consente numa experiência médica. Este consentimento é inválido porque tem menos de 16 anos. Apenas os pais ou tutores, como representantes legais, podem consentir em seu nome. O médico que actua sem consentimento válido comete crime, mesmo que a criança tenha 'concordado'.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Além dos casos especialmente previstos na lei, o consentimento exclui a ilicitude do facto quando se referir a interesses jurídicos livremente disponíveis e o facto não ofender os bons costumes. 2 - O consentimento pode ser expresso por qualquer meio que traduza uma vontade séria, livre e esclarecida do titular do interesse juridicamente protegido, e pode ser livremente revogado até à execução do facto. 3 - O consentimento só é eficaz se for prestado por quem tiver mais de 16 anos e possuir o discernimento necessário para avaliar o seu sentido e alcance no momento em que o presta. 4 - Se o consentimento não for conhecido do agente, este é punível com a pena aplicável à tentativa.
120 palavras · ID 109A0038
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 38.º (Consentimento)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.