Livro IIParte especialTítulo V · Dos crimes contra o EstadoCapítulo II · Dos crimes contra a autoridade públicaSecção II · Da tirada e evasão de presos e do não cumprimento de obrigações impostas por sentença criminal

Artigo 353.ºViolação de imposições, proibições ou interdições

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo tipifica a violação de obrigações impostas por sentença criminal. Abrange três situações: (1) imposições e proibições aplicadas em processos sumaríssimos, (2) penas acessórias (como a proibição de exercer profissão), e (3) medidas de segurança não privativas de liberdade (como tratamento ambulatório ou internamento em clínica). Quem descumpre estas obrigações comete um crime contra a autoridade pública. A lei pune esta violação com prisão até dois anos ou multa até 240 dias. O artigo existe para garantir que as decisões dos tribunais sejam respeitadas e que as penas e medidas ordenadas sejam efetivamente cumpridas. É um instrumento importante da execução penal, assegurando que cidadãos que violam as obrigações impostas sofrem consequências legais adicionais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Desobediência a proibição de contacto

Um tribunal determina que alguém não pode contactar um ex-companheiro como pena acessória. Se essa pessoa envia mensagens ou telefonas deliberadamente, viola esta imposição e comete o crime previsto no artigo 353.º, podendo ser condenada a até dois anos de prisão.

Incumprimento de regime de vigilância

Uma sentença obriga alguém a apresentar-se semanalmente na esquadra como medida não privativa de liberdade. Se deixa de se apresentar repetidamente sem justificação, viola a imposição e está sujeito a sanção criminal conforme este artigo.

Exercício proibido de profissão

Uma condenação proíbe alguém de exercer como motorista profissional durante cinco anos (pena acessória). Se continua a trabalhar como motorista de táxi nesse período, viola a interdição e incorre no crime tipificado neste artigo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quem violar imposições, proibições ou interdições determinadas por sentença criminal, a título de pena aplicada em processo sumaríssimo, de pena acessória ou de medida de segurança não privativa da liberdade, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
47 palavras · ID 109A0353
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