Livro IIParte especialTítulo IV · Dos crimes contra a vida em sociedadeCapítulo V · Dos crimes contra a ordem e a tranquilidade públicasSecção II · Dos crimes contra a paz pública

Artigo 298.ºApologia pública de um crime

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo pune quem elogia ou recompensa publicamente uma pessoa por ter cometido um crime, quando essa atitude cria risco de outras pessoas cometerem crimes semelhantes. A lei visa proteger a ordem e a paz pública ao desencorajar a glorificação de atos criminosos. A divulgação pode ocorrer de várias formas: em meetings ou assembleias, pela televisão ou rádio, em jornais ou impressos, ou através de vídeos e outras técnicas de reprodução. A punição vai até 6 meses de prisão ou multa até 60 dias, salvo se existir crime mais grave envolvido. O aspecto central é a criação de perigo — ou seja, a atitude deve ser suscetível de incitar outros a praticar o mesmo tipo de crime. Trata-se de uma proteção preventiva contra a propagação de comportamentos criminosos, não de uma simples expressão de opinião.

Quando se aplica — exemplos práticos

Publicação em rede social elogiando roubo

Alguém publica um vídeo na internet glorificando e elogiando um colega que cometeu um roubo bem-sucedido, apresentando-o como inteligente e bem-sucedido, de forma que incentiva outros a cometerem roubos semelhantes. Esta conduta configura apologia pública de crime.

Entrevista de rádio recompensando agressão

Uma rádio entrevista e oferece prémios monetários a alguém condenado por agressão grave, enfatizando a sua coragem e valentia, criando assim risco de outras pessoas reproduzirem a mesma violência. Esta ação viola o artigo.

Panfleto distribuído publicamente com elogios a crime

Alguém imprime e distribui em rua panfletos que elogiam e recompensam o autor de um assalto à mão armada, apresentando-o como herói, de forma potencialmente capaz de inspirar crimes idênticos. Constitui apologia pública punível.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quem, em reunião pública, através de meio de comunicação social, por divulgação de escrito ou outro meio de reprodução técnica, recompensar ou louvar outra pessoa por ter praticado um crime, de forma adequada a criar perigo da prática de outro crime da mesma espécie, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. 2 - É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 295.º
89 palavras · ID 109A0298

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