Livro IIParte especialTítulo I · Dos crimes contra as pessoasCapítulo I · Dos crimes contra a vida

Artigo 137.ºHomicídio por negligência

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece a responsabilidade penal de quem causa a morte de outra pessoa por negligência, ou seja, quando age de forma imprudente, descuidada ou irresponsável, sem intenção de matar. A lei distingue dois cenários: na negligência simples, a pena varia entre zero e três anos de prisão ou multa; na negligência grosseira (desrespeito grave pelos deveres de cuidado), a pena pode chegar aos cinco anos de prisão. Este crime aplica-se a situações onde a morte resulta de ações negligentes — como acidentes de trânsito por distração, erros médicos graves, incumprimento de normas de segurança laboral, ou omissão de cuidados a pessoas dependentes. Ao contrário do homicídio intencional, não há vontade de matar, mas sim uma falha no dever de prudência que causa uma morte. O crime afeta qualquer pessoa cuja negligência resultar em morte, desde médicos e motoristas até pais ou cuidadores.

Quando se aplica — exemplos práticos

Acidente de trânsito por distração

Um condutor está a enviar mensagens enquanto conduz, perde o controlo do carro e colide com um peão que morre. O condutor agiu negligentemente porque não manteve a atenção devida. Pode ser condenado até três anos de prisão ou multa, ou até cinco se o tribunal considerar negligência grosseira.

Erro médico grave

Um cirurgião realiza uma operação sem consultar o histórico da medicação do paciente, causando uma reacção fatal. Se o tribunal considerar que o médico ignorou procedimentos básicos de segurança (negligência grosseira), pode ser condenado até cinco anos de prisão.

Omissão de vigilância a criança

Um adulto deixa uma criança sozinha junto a uma piscina, que acaba por afogar-se. A morte resulta da negligência do cuidador que não manteve a supervisão necessária. Este caso enquadra-se no crime de homicídio por negligência.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quem matar outra pessoa por negligência é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. 2 - Em caso de negligência grosseira, o agente é punido com pena de prisão até 5 anos.
40 palavras · ID 109A0137
Assistente jurídico TOGA

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