Título II · Dos actos notariaisCapítulo I · Disposições geraisSecção II · Requisitos dos instrumentos notariaisSubsecção I

Artigo 52.ºRubrica das folhas não assinadas

Pertence ao Código do Notariado (Código do Notariado)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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As folhas dos instrumentos lavrados fora dos livros, com excepção das que contiverem as assinaturas, são rubricadas pelos outorgantes que saibam e possam assinar, pelos demais intervenientes e pelo notário.
30 palavras · ID 457A0052
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Como citar este artigo

Artigo 52.º do Código do Notariado (Código do Notariado). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-notariado/artigo-52

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