Pertence ao Código do Notariado (Código do Notariado)
Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026
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Artigo 45.º do Código do Notariado (Código do Notariado). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-notariado/artigo-45
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