Título IV · Disposições diversasCapítulo IV · Disposições finais

Artigo 205.ºAposição do selo branco

Pertence ao Código do Notariado (Código do Notariado)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Em todos os actos notariais, com excepção dos lavrados nos livros, deve ser aposto o selo branco do cartório. 2 - A aposição do selo branco é feita junto da assinatura e da rubrica do notário ou do oficial.
41 palavras · ID 457A0205
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Como citar este artigo

Artigo 205.º do Código do Notariado (Código do Notariado). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-notariado/artigo-205

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