Título I · Da organização dos serviços notariaisCapítulo III · Livros, índices e arquivosSecção I · Livros

Artigo 20.ºNumeração e identificação dos livros

Pertence ao Código do Notariado (Código do Notariado)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Todos os livros tem um número de ordem, sendo a numeração privativa de cada espécie de livros. 2 - Quando se trate de livros desdobrados, a cada livro corresponde uma letra por ordem alfabética, aposta em seguida à numeração, sendo esta privativa dos livros identificados com a mesma letra.
51 palavras · ID 457A0020
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Como citar este artigo

Artigo 20.º do Código do Notariado (Código do Notariado). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-notariado/artigo-20

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