Título IV · Disposições diversasCapítulo II · Estatística e participação de actos

Artigo 188.ºÍndice e relação organizados pela Conservatória dos Registos Centrais

Pertence ao Código do Notariado (Código do Notariado)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Na Conservatória dos Registos Centrais deve existir: a) Índice geral de testamentos, escrituras de revogação destes e de renúncia e repúdio de herança ou legado, organizado por ordem alfabética dos nomes dos testadores e outorgantes, com base nas comunicações dos notários; b) Relação anual das escrituras diversas lavradas por cada notário, segundo a sua ordem cronológica. 2 - O índice e a relação referidos no número anterior devem ser organizados em suporte informático, nos termos a fixar por despacho do presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
92 palavras · ID 457A0188
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Como citar este artigo

Artigo 188.º do Código do Notariado (Código do Notariado). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-notariado/artigo-188

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