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Artigo 161.ºCertificados de vida e de identidade

Pertence ao Código do Notariado (Código do Notariado)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O certificado de vida e de identidade deve conter, em especial, os elementos de identificação do interessado, a forma como a sua identidade foi verificada, a sua assinatura ou a declaração de que não sabe ou não pode assinar e a respectiva impressão digital. 2 - No certificado pode ser colada a fotografia do interessado, devendo o notário apor sobre ela o selo branco do cartório.
68 palavras · ID 457A0161
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 161.º do Código do Notariado (Código do Notariado). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-notariado/artigo-161

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