Título II · Dos actos notariaisCapítulo II · Actos notariais em especialSecção VI · Abertura de sinal

Artigo 148.ºVerificação da identidade

Pertence ao Código do Notariado (Código do Notariado)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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(Revogado pelo DL n.º 250/96, de 24 de Dezembro)
9 palavras · ID 457A0148
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Como citar este artigo

Artigo 148.º do Código do Notariado (Código do Notariado). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-notariado/artigo-148

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