Título II · Dos actos notariaisCapítulo II · Actos notariais em especialSecção IV · Averbamentos

Artigo 138.ºArquivamento dos documentos

Pertence ao Código do Notariado (Código do Notariado)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Os documentos que instruam averbamentos ficam sempre arquivados, com excepção das certidões de óbito do testador ou do doador, quando não requisitadas oficiosamente.
23 palavras · ID 457A0138
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 138.º do Código do Notariado (Código do Notariado). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-notariado/artigo-138

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