Título II · Dos actos notariaisCapítulo II · Actos notariais em especialSecção IV · Averbamentos

Artigo 136.ºRestituição de testamentos depositados

Pertence ao Código do Notariado (Código do Notariado)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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No averbamento de restituição de testamento cerrado ou de testamento internacional, que se encontre depositado, deve ser aposta a assinatura da pessoa a quem a restituição é feita ou, se esta não souber ou não puder assinar, devem intervir duas testemunhas.
41 palavras · ID 457A0136
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 136.º do Código do Notariado (Código do Notariado). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-notariado/artigo-136

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