Pertence ao Código do IVA (DL n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro)
Este artigo estabelece regras especiais de facturação para comerciantes enquadrados no regime dos pequenos retalhistas. Em vez de incluírem todos os detalhes normalmente obrigatórios sobre o IVA (como a taxa aplicada e o montante do imposto discriminado), estes comerciantes podem emitir facturas simplificadas. Basta indicarem o preço final do produto ou serviço e uma menção clara a afirmar que o 'IVA não confere direito à dedução'. Esta simplificação aplica-se a praticamente todas as operações, excepto em casos muito específicos definidos noutra secção da lei. O objectivo é reduzir a burocracia administrativa para pequenos negócios, particularmente o retalho, tornando o processo de facturação mais ágil e menos complexo.
Uma pequena loja de roupa enquadrada como pequeno retalhista emite uma factura de compra por €150. Não precisa discriminar a taxa de IVA (23%) ou o valor do imposto. Inclui apenas o preço total e escreve 'IVA - não confere direito à dedução'. O cliente recebe esta factura simplificada e válida para efeitos legais.
Um talho tradicional vende carne a um restaurante por €80. Emite factura com o preço final e a menção obrigatória sobre o IVA não conferir direito à dedução. Não enumera taxa percentual ou montante de imposto separadamente, contrariamente ao que seria exigido a outros comerciantes.
A banca de padaria de um supermercado pequeno emite facturas diárias simplificadas aos clientes. Cada factura contém apenas o valor a pagar e a indicação legal sobre o IVA. Este formato reduz o tempo administrativo mantendo a conformidade fiscal.
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