Capítulo V

Artigo 27.ºPagamento do imposto apurado pelo sujeito passivo

Pertence ao Código do IVA (DL n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre quando e como as empresas (sujeitos passivos) devem pagar o IVA que apuraram. O prazo varia consoante o tipo de empresa e a frequência das suas declarações: as empresas que declaram mensalmente têm até ao dia 25 do segundo mês seguinte; as que declaram trimestralmente têm até ao dia 25 do segundo mês após o trimestre terminar. Existem prazos especiais para pequenos fornecedores e para certas atividades específicas. O pagamento deve ser feito nos locais autorizados pelas autoridades fiscais. Se uma empresa não pagar o valor total declarado, a Autoridade Tributária pode emitir uma certidão de dívida pelo valor em falta. O artigo também permite que certos sujeitos passivos optem por pagar o IVA das importações através do mesmo sistema das vendas nacionais, desde que cumpram requisitos específicos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empresa com periodicidade mensal

Uma empresa de vendas a retalho apura IVA referente a janeiro. Deve pagar o montante total nos locais de cobrança até ao dia 25 de março (25 do segundo mês seguinte). Se não pagar ou pagar a menos, a Autoridade Tributária emite certidão de dívida pelo diferencial.

Empresa com periodicidade trimestral

Uma pequena empresa fabril apura IVA do primeiro trimestre (janeiro a março). O prazo para pagamento é até ao dia 25 de maio (25 do segundo mês após o trimestre). Se houver atraso ou falta de pagamento, processa-se a cobrança coerciva.

Prestador de serviço único

Um profissional autónomo executa uma obra única. Emite fatura em agosto e deve pagar o IVA correspondente até ao final de setembro (final do mês seguinte). O prazo é diferente porque não tem declarações periódicas regulares.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Sem prejuízo do disposto no regime especial referido nos artigos 60.º e seguintes, os sujeitos passivos são obrigados a entregar o montante do imposto exigível, apurado nos termos dos artigos 19.º a 26.º e 78.º, nos locais de cobrança legalmente autorizados, nos seguintes prazos: (Redação da Lei n.º 119/2019 , de 18 de setembro) a) Até ao dia 25 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações, no caso de sujeitos passivos abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 41.º; (Redação da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho) b) Até ao dia 25 do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações, no caso de sujeitos passivos abrangidos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º (Redação da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho) 2 - As pessoas referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, bem como as que pratiquem uma só operação tributável nas condições referidas na alínea a) da mesma disposição, devem entregar nos locais de cobrança legalmente autorizados o correspondente imposto nos prazos de, respetivamente, 20 dias a contar da emissão da fatura e até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação. (Redação da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho) 3 - Os sujeitos passivos abrangidos pelas alíneas e), g) e h) do n.º 1 do artigo 2.º, que não estejam obrigados à apresentação da declaração periódica nos termos do artigo 41.º, devem enviar, por transmissão electrónica de dados, a declaração correspondente às operações tributáveis realizadas e efectuar o pagamento do respectivo imposto, nos locais de cobrança legalmente autorizados, até ao final do mês seguinte àquele em que se torna exigível. (Redação do Decreto-Lei n.º 134/2010 , de 27 de dezembro) 4 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 134/2010 , de 27 de dezembro) 5 - A obrigação a que se refere o n.º 3 só se verifica relativamente aos períodos em que haja operações tributáveis. (Redação do Decreto-Lei n.º 134/2010, de 27 dezembro) 6 - Quando o valor do imposto apurado pelo sujeito passivo na declaração periódica apresentada nos termos do n.º 1 do artigo 41.º for superior ao montante do respetivo meio de pagamento, é extraída, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, certidão de dívida, pela diferença entre o valor apurado e o valor do respetivo meio de pagamento, ou pela totalidade do valor declarado no caso da falta do meio de pagamento, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 88.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. (Redação do D.L. nº 197/2012, de 24 de agosto, com entrada em vigor em 1 de janeiro de 2013) 7 - Quando a saída dos bens do regime de entreposto não aduaneiro, a que se refere o n.º 6 do artigo 15.º, for efectuada por uma pessoa que não esteja obrigada à apresentação da declaração prevista no artigo 41.º, o imposto deve ser entregue em qualquer serviço de finanças, no prazo previsto no n.º 3. (Anterior n.º 6 ) (Redação do Decreto-Lei n.º 134/2010 , de 27 de dezembro) 8 - Os sujeitos passivos podem optar pelo pagamento do imposto devido pelas importações de bens nos termos do n.º 1, desde que: (Artigo aditado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro; a redação do n.º 8 do artigo 27.º dada pela mesma Lei, entra em vigor a 1 de março de 2018, sendo aplicável a partir do dia 1 de setembro de 2017 às importações de bens constantes do anexo C do Código do IVA, com exceção dos óleos minerais) a) Se encontrem abrangidos pelo regime de periodicidade mensal previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 41.º; b) Tenham a situação fiscal regularizada; c) Pratiquem exclusivamente operações sujeitas e não isentas ou isentas com direito à dedução, sem prejuízo da realização de operações imobiliárias ou financeiras que tenham caráter meramente acessório; d) (Revogado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro) 9 - A forma e prazo de exercício da opção prevista no número anterior são reguladas por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças. (Artigo aditado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro) 10 - O prazo de entrega do montante de imposto exigível, nos termos da alínea a) do n.º 1, relativo ao mês de junho, e nos termos da alínea b) do n.º 1, relativo ao segundo trimestre, é prolongado até 25 de setembro. (Artigo aditado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30/12) [+ info] Redações anteriores, em vigor até: dezembro de 2022 junho de 2022 setembro de 2019 dezembro de 2017 dezembro de 2016 dezembro de 2012 dezembro de 2011 dezembro de 2010 julho de 2009 [+ info] Artigo alterado por: Lei n.º 24-D/2022, de 30/12 Lei n.º 12/2022, de 27/06 Lei n.º 119/2019, de 18/09 Lei n.º 114/2017, de 29/12 Lei n.º 42/2016, de 28/12 Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24/08 Lei n.º 64-B/2011, de 30/12 Decreto-Lei n.º 134/2010, de 27/12 Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12/08 Nota 1 -Corresponde ao art.º 26.º, na redação anterior à revisão do articulado, efectuada pelo Decreto-Lei n.º102/2008, de 20/06. $(document).ready(function(){ function ariaExpand(a) { if ($(a).attr("aria-expanded") === "false") {$(a).attr("aria-expanded","true");} else {$(a).attr("aria-expanded","false");} $(a).nextUntil(a).toggle(); }; function details (b) { $(b).attr("aria-expanded","false"); $(b).click(function(){ ariaExpand(b); }); $(b).on('keypress',function(e) { if(e.which === 32 || e.which === 13) { ariaExpand(b); } }); $(b).nextUntil(b).toggle(); $(b).attr("tabindex","0"); $(b).attr("role","button"); } details(".redAnt0"); details(".redAnt1"); }); try { $('img[alt="versão de impressão"]').hide(); } catch (err) { } // Links ÚteisQuestões Frequentes Folhetos informativos Manuais e guias Estatísticas Segurança e Privacidade Ligações Venda de bens Lista de Devedores Transações Intracomunitárias Cross-Border Ruling (CBR) // 0) { var zc = document.getElementById(wpid); if (zc != null) wpcomp.selectWebPart(zc, false); } } hid = document.getElementById("_wzSelected"); if (hid != null) { var wzid = hid.value; if (wzid.length > 0) { wpcomp.selectWebPartZone(null, wzid); } } }; function __RegisterWebPartPageCUI() { ExecuteOrDelayUntilScriptLoaded(_RegisterWebPartPageCUI, "sp.ribbon.js");} _spBodyOnLoadFunctionNames.push("__RegisterWebPartPageCUI");var __wpmExportWarning='This Web Part Page has been personalized. As a result, one or more Web Part properties may contain confidential information. Make sure the properties contain information that is safe for others to read. After exporting this Web Part, view properties in the Web Part description file (.WebPart) by using a text editor such as Microsoft Notepad.';var __wpmCloseProviderWarning='You are about to close this Web Part. It is currently providing data to other Web Parts, and these connections will be deleted if this Web Part is closed. To close this Web Part, click OK. To keep this Web Part, click Cancel.';var __wpmDeleteWarning='You are about to permanently delete this Web Part. Are you sure you want to do this? To delete this Web Part, click OK. To keep this Web Part, click Cancel.'; ExecuteOrDelayUntilScriptLoaded( function() { var initInfo = { itemPermMasks: {High:16,Low:196705}, listPermMasks: {High:16,Low:196705}, listId: "96d409bd-6159-49db-bfe6-66538e57147e", itemId: 56, workflowsAssociated: false, editable: false, doNotShowProperties: false, enableVersioning: true }; SP.Ribbon.DocLibAspxPageComponent.registerWithPageManager(initInfo); }, "sp.ribbon.js"); var g_disableCheckoutInEditMode = false; var _spWebPermMasks = {High:16,Low:196705};var g_clientIdDeltaPlaceHolderMain = "DeltaPlaceHolderMain"; var g_clientIdDeltaPlaceHolderPageTitleInTitleArea = "DeltaPlaceHolderPageTitleInTitleArea"; var g_clientIdDeltaPlaceHolderUtilityContent = "DeltaPlaceHolderUtilityContent"; theForm.oldSubmit = theForm.submit; theForm.submit = WebForm_SaveScrollPositionSubmit; theForm.oldOnSubmit = theForm.onsubmit; theForm.onsubmit = WebForm_SaveScrollPositionOnSubmit; var g_commandUIHandlers = {"name":"CommandHandlers","attrs":{},"children":[]}; //]]> //
1164 palavras · ID CIVA0027
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 27.º (Pagamento do imposto apurado pelo sujeito passivo)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.