Pertence ao Código do IVA (DL n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro)
Texto consolidado · última atualização a 22 de maio de 2026
Este artigo define como calcular o valor sobre o qual incide o IVA quando importamos bens para Portugal. Começa pelo valor aduaneiro (preço de base estabelecido pelas regras comunitárias). A este valor acrescentam-se os custos adicionais até o bem chegar ao seu destino em Portugal: direitos aduaneiros, comissões, embalagem, transporte e seguros. Porém, excluem-se certos descontos (como os por pagamento antecipado) e o próprio IVA. O artigo também estabelece como determinar o «lugar de destino» — importante para saber quando o bem entra no circuito português — e como proceder quando há conversão de moeda estrangeira. Em casos de bens reimportados após reparação no estrangeiro, o valor tributável refere-se apenas à operação de transformação realizada.
Uma empresa portuguesa importa máquinas da China por 50 mil euros. Paga direitos aduaneiros de 5 mil euros, transporte de 3 mil euros e seguro de 1 mil euro. O valor tributável para IVA é 59 mil euros (50+5+3+1), não incluindo o próprio IVA que será cobrado sobre este montante.
Um comerciante importa têxteis por 20 mil euros, mas negocia um desconto de 2 mil euros por pagamento imediato. O desconto é excluído do valor tributável, que permanece em 20 mil euros para efeitos de IVA, desde que conste separadamente na factura.
Uma empresa exporta equipamento para Itália para reparação (custando 3 mil euros) e reimporta-o. O valor tributável não inclui o custo inicial da exportação — apenas os 3 mil euros da reparação realizada no estrangeiro.
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Artigo 17.º do Código do IVA (DL n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 22 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-iva/artigo-17
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