Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 22 de maio de 2026
Este artigo estabelece os prazos para entregar a declaração de IRS em Portugal. O prazo principal é entre 1 de abril e 30 de junho de cada ano, por via eletrónica. Se ocorrer algum facto que altere os rendimentos já declarados ou crie obrigação de declarar rendimentos de anos anteriores, tem 30 dias a partir desse facto para apresentar uma declaração adicional. Existe uma exceção importante: se recebe rendimentos do estrangeiro e o cálculo do imposto por dupla tributação não estiver pronto até junho, pode pedir uma prorrogação até 31 de dezembro, desde que comunique à Autoridade Tributária e Aduaneira essa situação dentro do prazo normal.
Um trabalhador por conta de outrem recebe o seu comprovativo de retenção na fonte. Deve entregar a sua declaração de IRS entre 1 de abril e 30 de junho, por transmissão eletrónica através do portal da Autoridade Tributária e Aduaneira. Se não entregar dentro deste período, incorre em incumprimento.
Um freelancer recebe um rendimento significativo em julho que não tinha declarado. Tem 30 dias a partir de julho para apresentar uma declaração adicional corrigindo a sua situação tributária anterior, mesmo que o prazo geral de junho já tenha passado.
Uma pessoa aufere rendimentos de investimentos no estrangeiro, mas o país de origem não emitiu o documento comprovativo da tributação até junho. Pode solicitar prorrogação do prazo até 31 de dezembro, comunicando previamente à Autoridade Tributária indicando o tipo de rendimento e país da fonte.
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Artigo 60.º do Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 22 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-irs/artigo-60
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.