Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
Este artigo estabelece como determinar o valor de aquisição de bens ou direitos que uma pessoa recebe gratuitamente (por doação, herança, etc.) para efeitos de cálculo do IRS. O valor é importante porque, quando posteriormente vender o bem, a diferença entre o preço de venda e este valor de aquisição constitui o ganho tributável. A lei oferece várias formas de determinar este valor: em regra, usa-se o valor considerado para imposto do selo; em casos especiais de doações isentas de selo, usa-se o valor patrimonial tributário para imóveis ou o valor de base do selo para valores mobiliários, considerando informações de até dois anos antes da doação. Esta abordagem garante que o fisco tem uma base clara e objetiva para calcular ganhos quando o bem é posteriormente alienado.
A sua mãe doa-lhe um apartamento. Como é doação isenta de imposto do selo, o valor de aquisição a considerar será o valor patrimonial tributário constante da matriz do imóvel (até dois anos antes). Quando vender o apartamento daqui a 5 anos por 250.000€, o ganho sujeito a IRS será a diferença entre este valor e o valor patrimonial usado como base.
Herda ações de uma empresa do seu avô. Como são valores mobiliários recebidos a título gratuito, o valor de aquisição será o que serviria de base para imposto do selo se este fosse devido. Posteriormente, quando vender essas ações com lucro, paga IRS sobre a diferença entre o preço de venda e este valor de base herdado.
Recebe uma doação de um terreno e foi pago imposto do selo. O valor de aquisição a considerar será exatamente o valor que serviu de base para o cálculo do imposto do selo já liquidado. Este valor permanece fixo para futuras operações de venda do terreno.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.