Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
Este artigo estabelece como converter para euros rendimentos e despesas que estão expressos em moedas estrangeiras, para efeitos de imposto sobre o rendimento. A regra principal é usar a cotação oficial (câmbio) da divisa na data relevante. A data varia consoante o tipo de rendimento: para rendimentos enviados para o exterior, usa-se o câmbio do dia da transferência; para rendimentos recebidos do estrangeiro, usa-se o câmbio do dia em que foram pagos ou disponibilizados em Portugal; para rendimentos obtidos no estrangeiro mas não transferidos até fim de ano, usa-se o câmbio do dia do pagamento. As despesas seguem a mesma regra dos rendimentos transferidos. Se não conseguir comprovar a data exata, aplica-se o câmbio de 31 de dezembro do ano em questão. Se não houver cotação nessa data, usa-se a última cotação anterior disponível.
Um português recebe um salário de um contrato de trabalho em Londres, pago diretamente na sua conta bancária em Portugal. Para converter esse valor em euros, aplica-se o câmbio de compra da libra esterlina do dia em que o dinheiro foi efetivamente depositado na sua conta portuguesa. Este é o valor que constará do seu rendimento tributável no IRS.
Um residente português tem rendimentos em euros e envia parte para um investimento imobiliário nos EUA. Ao converter esse montante em dólares americanos, utiliza-se o câmbio de venda do dólar no dia da transferência bancária. Este câmbio (e não outro posterior) determina o valor em euros para efeitos fiscais.
Um português trabalha como consultor num país europeu e recebe honorários em moeda local, que mantém numa conta nesse país durante todo o ano. Como não transferiu o dinheiro para Portugal até 31 de dezembro, aplica-se o câmbio de compra da data em que recebeu o pagamento, não o câmbio de fim de ano.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.