Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
O artigo 137.º do Código do IRS foi revogado e já não tem qualquer efeito legal. Isto significa que as disposições que anteriormente regulavam a garantia de observância de obrigações fiscais neste contexto foram eliminadas da legislação em vigor. Quando uma norma é revogada, deixa de produzir efeitos jurídicos e não pode ser invocada para fundamentar direitos ou obrigações. Se necessita de informações sobre garantias de cumprimento de obrigações fiscais, deve consultar outras disposições do Código do IRS ou legislação complementar ainda em vigor. A revogação geralmente ocorre quando a lei é atualizada, consolidada ou quando as matérias são reguladas de forma diferente noutras normas.
Um contribuinte ou consultor fiscal que localize uma referência ao artigo 137.º numa documentação antiga deve ter em conta que esta disposição foi revogada. Não pode fundamentar argumentos ou decisões baseando-se neste artigo, pois não tem validade legal actualmente.
Durante investigação jurídica sobre garantias fiscais, encontrar o artigo 137.º revogado indica que deve procurar normas alternativas em vigor. O portal de legislação refere a redação anterior, permitindo contexto histórico, mas a lei actual não contempla esta disposição.
Um advogado tributarista que consulte o artigo 137.º reconhecerá imediatamente que está revogado pela Lei n.º 82-E/2014. Isto implica orientar o cliente para disposições substitutas ou análogas que regulem a matéria no regime fiscal actual.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.