Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
Este artigo obriga as entidades (empresas, instituições, organismos públicos ou privados) que atribuem subsídios ou subvenções não reembolsáveis a comunicar essa informação à Autoridade Tributária e Aduaneira. A comunicação deve ser feita através de um formulário oficial, até ao final de fevereiro de cada ano, e refere-se aos valores entregues durante o ano anterior. O objetivo é permitir que a administração fiscal acompanhe os rendimentos gerados por estes subsídios nos contribuintes que os recebem, garantindo transparência e correta tributação. A obrigação aplica-se apenas a subsídios ligados ao exercício de atividades económicas abrangidas pela legislação do IRS.
Uma universidade pública atribui, durante 2024, bolsas de 5.000 euros a investigadores. Até 28 de fevereiro de 2025, deve entregar à AT uma declaração oficial com os nomes e valores de todas as bolsas distribuídas, para que a administração fiscal saiba que estes investigadores tiveram esse rendimento.
Uma câmara municipal distribui subvenções para modernização a várias empresas locais durante o ano. Até ao final de fevereiro do ano seguinte, deve reportar à AT os nomes das empresas beneficiárias e os montantes atribuídos, permitindo cruzamento de informações nas declarações de IRS ou IRC dos beneficiários.
Uma fundação atribui subsídios a artistas autónomos para desenvolvimento de projetos culturais. Deve comunicar à AT, até fevereiro, a identidade de cada artista e o valor da bolsa, para que estes possam incluir corretamente estes rendimentos nas suas declarações fiscais.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.