Título IV · Processo de expropriaçãoCapítulo II · Expropriação litigiosaSecção II · Da tramitação do processoSubsecção IV · Recurso da arbitragem

Artigo 59.ºAdmissão do recurso

Pertence ao Código das Expropriações (Código das Expropriações)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Interposto recurso, o processo é concluso ao juiz para se pronunciar sobre a sua admissibilidade, fixar o respectivo efeito e ordenar a notificação da parte contrária para responder, no caso de prosseguimento.
32 palavras · ID 477A0059
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Como citar este artigo

Artigo 59.º do Código das Expropriações (Código das Expropriações). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-expropriacoes/artigo-59

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