Livro II · Do processo perante o tribunal de execução das penasTítulo V · RecursosCapítulo I · Recurso para o tribunal da Relação

Artigo 238.ºRegime de subida

Pertence ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Sobem nos próprios autos os recursos interpostos da decisão que ponha termo ao processo. 2 - Sobem em separado os demais recursos. 3 - Os recursos sobem todos imediatamente e apenas têm efeito suspensivo da decisão nos casos expressamente previstos no presente Código.
45 palavras · ID 1147A0238
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Como citar este artigo

Artigo 238.º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-execucao-penas/artigo-238

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