Livro II · Do processo perante o tribunal de execução das penasTítulo IV · ProcessoCapítulo V · Liberdade condicional e execução da pena acessória de expulsãoSecção II · Execução e incumprimento

Artigo 183.ºRelatórios de execução

Pertence ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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Os serviços de reinserção social e os outros serviços ou entidades que devam intervir na execução da liberdade condicional, para apoio e vigilância do cumprimento das regras de conduta fixadas, remetem ao tribunal relatórios com a periodicidade ou no prazo por este fixados e sempre que ocorra uma alteração relevante no comportamento estipulado no plano fixado para o condenado.
59 palavras · ID 1147A0183
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Como citar este artigo

Artigo 183.º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-execucao-penas/artigo-183

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